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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Comércio Exterior - Importações e Exportações
  4. Importação e Exportação
  5. Exportação e averbação
  6. Das NF-e, da DU-e, do Despacho Aduaneiro.

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Das NF-e, da DU-e, do Despacho Aduaneiro.

Em resumo, para se proceder com uma operação de exportação, salvo as exceções, deve-se emitir uma nota fiscal de exportação. A nota fiscal de exportação servirá como base para a elaboração da DU-E - Declaração Única de Exportação-. Para as exportações indiretas, chamadas de remessas com fins específicos de exportação e remessas para formação de lote, as notas de remessas devem ser referenciadas na nota fiscal de exportação e também na DU-E.

Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico, formulado no Portal Único do Comércio Exterior, que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.

O despacho aduaneiro de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, no ato da exportação.

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