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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
28. Devedor que aderiu ao REFAZ pode cancelar o parcelamento para aderir a outro Programa Especial ou Transação (Acordo Gaúcho)?
Sim, a adesão ao programa REFAZ Reconstrução pode ser cancelada a qualquer momento. No entanto, ao fazer isso, o devedor perderá os benefícios do programa sobre o saldo devedor, conforme disposto no § 3º do art. 4º do Decreto nº 58.067/25. A adesão a outro programa especial ou à transação dependerá do enquadramento dos créditos nas regras dos respectivos programas.