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  4. DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento

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DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento

O que é a DIMP?

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é uma obrigação acessória que trata do fornecimento, às administrações tributárias, de dados relativos às transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento.

Por intermédio dessa declaração, o fisco passa a ter acesso a informações estruturadas sobre pagamentos realizados no ambiente digital, ampliando a transparência e fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização das atividades econômicas.

Quem deve prestar informações?

Devem enviar informações por meio da DIMP, independentemente de integrarem ou não o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB):

  • Instituições financeiras;
  • Instituições de pagamento (incluindo fintechs);
  • Administradoras e credenciadoras de cartões;
  • Intermediadores financeiros;
  • Intermediadores de serviços e negócios, como:
    • marketplaces,
    • plataformas digitais,
    • aplicativos de entrega ou delivery.

Quais operações são informadas?

A DIMP contém informações relativas a transações envolvendo:

  • Cartões de crédito e débito;
  • Cartões de loja (private label);
  • Transferências de recursos;
  • Operações via PIX (Sistema de Pagamento Instantâneo);
  • Outros meios eletrônicos de pagamento.
  • Comércio e prestação de serviços realizadas por meio de intermediadores (ex: marketplaces, plataformas digitais e aplicativos de entrega ou delivery).

Quem participa das transações?

As operações informadas na DIMP podem envolver:

As entidades devem informar, mensalmente, os valores das transações realizadas por pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (CNPJ), mesmo quando não inscritas como contribuintes de ICMS.

Para que serve a DIMP?

A DIMP é um instrumento estratégico de acompanhamento e fiscalização das operações realizadas por meios eletrônicos de pagamento.

Suas informações são integradas a sistemas de análise fiscal e cruzadas com documentos fiscais eletrônicos, declarações periódicas dos contribuintes, movimentações financeiras e outras bases, permitindo à Receita Estadual identificar:

  • omissões de receita;
  • divergências entre valores declarados e movimentados;
  • Práticas irregulares na emissão de notas fiscais;
  • Indícios de fraude ou simulação.

Nesse contexto, a DIMP contribui para ampliar a rastreabilidade das operações comerciais, combater a sonegação e a concorrência desleal, promover justiça fiscal e subsidiar políticas públicas com base em dados reais, além de incentivar a adoção de meios eletrônicos de pagamento mais seguros e auditáveis.

Base legal da DIMP

A DIMP está fundamentada em normas nacionais que instituem e regulamentam a obrigação:

  • Convênio ICMS nº 134/2016
  • Lei Complementar nº 105/2001
  • Ato COTEPE/ICMS nº 65/2018
  • Ato COTEPE/ICMS nº 38/2024
  • Ato COTEPE/ICMS nº 85/2024

 

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