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DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento
O que é a DIMP?
A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é uma obrigação acessória que trata do fornecimento, às administrações tributárias, de dados relativos às transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento.
Por intermédio dessa declaração, o fisco passa a ter acesso a informações estruturadas sobre pagamentos realizados no ambiente digital, ampliando a transparência e fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização das atividades econômicas.
Quem deve prestar informações?
Devem enviar informações por meio da DIMP, independentemente de integrarem ou não o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB):
- Instituições financeiras;
- Instituições de pagamento (incluindo fintechs);
- Administradoras e credenciadoras de cartões;
- Intermediadores financeiros;
- Intermediadores de serviços e negócios, como:
- marketplaces,
- plataformas digitais,
- aplicativos de entrega ou delivery.
Quais operações são informadas?
A DIMP contém informações relativas a transações envolvendo:
- Cartões de crédito e débito;
- Cartões de loja (private label);
- Transferências de recursos;
- Operações via PIX (Sistema de Pagamento Instantâneo);
- Outros meios eletrônicos de pagamento.
- Comércio e prestação de serviços realizadas por meio de intermediadores (ex: marketplaces, plataformas digitais e aplicativos de entrega ou delivery).
Quem participa das transações?
As operações informadas na DIMP podem envolver:
As entidades devem informar, mensalmente, os valores das transações realizadas por pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (CNPJ), mesmo quando não inscritas como contribuintes de ICMS.
Para que serve a DIMP?
A DIMP é um instrumento estratégico de acompanhamento e fiscalização das operações realizadas por meios eletrônicos de pagamento.
Suas informações são integradas a sistemas de análise fiscal e cruzadas com documentos fiscais eletrônicos, declarações periódicas dos contribuintes, movimentações financeiras e outras bases, permitindo à Receita Estadual identificar:
- omissões de receita;
- divergências entre valores declarados e movimentados;
- Práticas irregulares na emissão de notas fiscais;
- Indícios de fraude ou simulação.
Nesse contexto, a DIMP contribui para ampliar a rastreabilidade das operações comerciais, combater a sonegação e a concorrência desleal, promover justiça fiscal e subsidiar políticas públicas com base em dados reais, além de incentivar a adoção de meios eletrônicos de pagamento mais seguros e auditáveis.
Base legal da DIMP
A DIMP está fundamentada em normas nacionais que instituem e regulamentam a obrigação:
- Convênio ICMS nº 134/2016
- Lei Complementar nº 105/2001
- Ato COTEPE/ICMS nº 65/2018
- Ato COTEPE/ICMS nº 38/2024
- Ato COTEPE/ICMS nº 85/2024