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DIT (Declaração de ITCD) - Informações gerais
Pessoa Física > ITCD (Imposto Causa Mortis ou Doação)
Descrição
A DIT é um formulário eletrônico para prestação de informações para avaliação dos bens e apuração do valor devido a título de ITCD.
Resultado
Ao final do processo o declarante terá acesso à DIT em uma das seguintes fases:
*Concluída: Situação que, em não existindo outras pendências junto à SEFAZ/RS, será possível emitir a “CDIT - Certidão de ITCD” através do botão “Emitir Certidão”, disponível no cabeçalho do formulário da DIT “Concluída”.
*Aguarda pagamento: Nessa situação foi apurado valor de imposto devido ao RS. Será necessário “Gerar guia” e providenciar o pagamento do ITCD calculado, dessa forma a DIT passará para a situação “Concluída”.
*Em Cadastramento (Bens avaliados): Nessa situação a DIT foi enviada à SEFAZ apenas para avaliação dos bens (sem cálculo do imposto). Após a avaliação ela retornará ao declarante nessa condição. Para que a DIT tenha o imposto calculado, será necessário “Enviar para avaliação e cálculo”, com a “Partilha” da DIT totalmente preenchida.
*Devolvida: Quando a DIT retorna ao declarante ou com algum pedido da fiscalização ou a pedido do declarante, para edição. Cada caso deverá conter os motivos no “Histórico” da DIT.
Para mais informações, acesse a página "Perguntas Frequentes ITCD", clique aqui.
Público
Pessoa Física (Advogados, Contadores e Defensores Públicos);
Pessoa Jurídica (Tabelionato).
Etapas para realização do serviço
Primeiramente, leia o Manual para Declaração de ITDC - DIT (31/10/2023).
Para acessar o sistema e enviar uma DIT à Receita Estadual será necessário prévio cadastro junto ao Sistema ITC (clique aqui).
Incluindo a DIT no site: Sefaz RS / Declaração de ITCD
Documentos Necessários
Conforme os bens declarados na DIT
A) Quotas de capital fechado/Ações de capital fechado/Eireli/EI
Anexe na DIT os seguintes documentos:
1 - Contrato Social vigente à data do fato gerador, no caso de sociedade do tipo limitada ou Estatuto Social e extrato/documento que certifique a posição acionária vigente à data do fato gerador, no caso de sociedade anônima de capital fechado;
2 - Balanços Patrimoniais (BP) referentes aos 3 últimos exercícios anteriores à declaração;
3 - Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 3 últimos exercícios anteriores à declaração;
4 - Demonstrações do Fluxo de Caixa (DFC) referentes aos 03 últimos exercícios anteriores à declaração, se houver registrado no último exercício patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
5 - Se a sociedade/companhia possuir como objeto principal a exploração/investimento em bens imóveis (exemplos: holding patrimonial, administradora de bens ou agropecuária), além dos documentos citados acima, apresentar relação detalhada dos bens imóveis em que conste: endereço completo, número da matrícula, área total do terreno e eventuais benfeitorias, tipo de construção, estado de conservação, idade física e valor do imóvel registrado no último Balanço Patrimonial (BP) apurado;
6 - Se a sociedade/companhia possuir como objeto principal a exploração/investimento em outras empresas (holding de participações), apresentar, também, relação das participações societárias em coligadas e/ou controladas e, referente a estas, apresentar os documentos previstos nos itens 1 ao 4 acima;
7 - Se sociedade/companhia sem faturamento (inativa), poderá ser apresentada, em substituição ao documento do item “3” (DREs), declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado, bem como deverá ser apresentada a mesma relação de bens imóveis exigida no item “5” (em caso de inexistência de bens imóveis essa circunstância deverá constar na mesma declaração);
8 - Quando se tratar de empresa EIRELI ou Empresário Individual, as exigências são as mesmas, podendo apresentar Contrato Social de Transformação em Eireli/EI ou Formulário de Inscrição de Empresário Individual.
B) Ações de capital aberto:
Descrever, no campo destinado ao detalhamento, a quantidade e o tipo das ações, informando o código da ação na bolsa de valores. Na quantidade inclua as ações de ambos os cônjuges se são bens comuns.
C) Contas bancárias e demais aplicações financeiras:
Anexar extrato bancário que comprove o valor declarado para valores superiores da R$ 50.000,00.
D) Outros bens ou outros créditos, títulos ou direitos:
Anexar documento que contenha o valor e data do crédito. Informamos que se o valor do crédito se referir a anos anteriores, este será atualizado pela variação da UPF-RS.
E) Precatório:
Para comprovar valor do Precatório informado deve-se incluir nos “Anexos” o cálculo atualizado.
F) Semoventes:
Informar a idade, gênero e aptidão (leite, corte,etc.) dos animais e anexar a declaração do saldo, expedido pela Inspetoria Veterinária, da ficha de lotação dos animais na data do óbito.
Observação: Após o envio da DIT, o AFRE (Auditor-Fiscal da Receita Estadual) responsável poderá solicitar quaisquer documentos que entender necessários para realizar a avaliação dos bens ou para comprovar informação apresentada na DIT. Como exemplo de documento que poderá ser solicitado adicionalmente, temos a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do(s) transmitente(s).
Prazo
Avaliação da DIT em até 30 (trinta) dias do envio, exceto aquelas que necessitem diligência para complementação de dados, quando o prazo recomeçará da data da sua complementação, e análises de impugnação (Decreto 33.156 /89, Arts. 14, §4º e 17, § 1º).
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO Nº 33.156, DE 31 DE MARÇO DE 1989 (Regulamento do ITCD);
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título II, Capítulo II, Seção 2.0.