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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do evento de averbação na exportação.
A averbação do embarque é um registro eletrônico aposto na DU-E pela Receita Federal, que consiste na confirmação da saída da mercadoria do país. Apenas uma DU-E na situação averbada atesta, para todos os fins fiscais, cambiais e comerciais, a efetiva exportação da mercadoria para o exterior. Portanto, para que seja considerada exportada, não basta que a mercadoria tenha sido desembaraçada, sendo necessária a confirmação do seu embarque ou transposição de fronteira.
Desta forma, a emissão de uma nota fiscal de exportação, ou remessa com fins específicos para exportação, ou remessa para formação de lote, salvo exceções fundamentadas, terá como destino a instrução de uma DU-E. Por sua vez, no momento do embarque, a DU-E receberá um evento eletrônico automático, que, consequentemente, também gerará um evento eletrônico nas NF-E que instruiu a DUE.
Mais informações detalhadas sobre todos os conceitos e procedimentos inerentes à exportação podem ser encontradas no link abaixo, cuja página é mantida pela Receita Federal.
http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/
Informamos que Produtos não físicos, como softwares, desde que não sejam comercializados por meio físico (cd, dvd), não possuem procedimento aduaneiro que enseje o evento de averbação.