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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Dos centros de distribuição exclusivo
A legislação do RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIII traz dispositivos específicos relacionados aos centros de distribuição exclusivo. Estes estabelecimentos são aqueles que atendem às condições específicas descritas na legislação aplicada e que constem expressamente em lista publicada pela Receita Estadual.
Legislação aplicada:
RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIII, Nota 11 e 12.
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 16