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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
É necessária a emissão de NF na transferência de saldo credor entre estabelecimentos do mesmo contribuinte dentro do Estado?
Não. No período de 1º abril a 31 de dezembro de 2024 era facultada a emissão, a partir de 1º de janeiro de 2025 passou a ser vedada a emissão de Nota Fiscal para transferência de saldo credor entre estabelecimentos do mesmo contribuinte neste Estado. RICMS/RS, Livro II, Art. 25, III, Nota.