Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
É permitido utilizar o documento emitido no ECF para entrega no domicílio do adquirente?
Sim. Na circulação de mercadorias para entrega no domicílio do adquirente, situado neste Estado, os documentos emitidos por ECF poderão ser utilizados, desde que contenha:
a) CNPJ ou CPF do adquirente, impresso pelo ECF em seu anverso;
b) Nome e o endereço do adquirente, bem como a data e a hora de saída das mercadorias, em seu anverso.