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É possível compensar o valor devido ao RS como UF de origem (ADCT, art. 99) com saldos credores de ICMS registrados na GIA?
É possível compensar o valor devido ao RS como unidade da Federação de origem da operação (art. 99 do ADCT) com eventuais saldos credores de ICMS registrados na GIA?
Sim. O valor devido RS como unidade da Federação de origem da operação (art. 99 do ADCT) é um débito que na apuração da GIA poderá ser compensado com eventual montante de saldo credor existente.