Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
É possível obter inscrição estadual em espaço de coworking?
Poderá ser concedida inscrição no CGC/TE a contribuinte que exerça suas atividades em ambiente de empresa cadastrada no código 8211-3/00 da CNAE como serviços de "coworking" ou escritórios compartilhado. Contudo, o contribuinte não poderá manter estoque ou promover movimentação de mercadorias (exceto se tratando de mercadorias pertencentes a contribuinte classificado no código da CNAE 5611-2/03). Também não poderá exercer atividades que não sejam compatíveis com o tipo de instalação existente.
Não será concedida a inscrição quando o exercício da atividade do contribuinte estiver sujeito a regras especiais de funcionamento e fiscalização, envolvendo controle sanitário, logístico ou de segurança, tais como comércio de medicamentos, defensivos agrícolas, armas, munições e combustíveis. Também não será concedida inscrição a contribuinte que explore atividade econômica de indústria ou de comércio atacadista, salvo o comércio atacadista de energia elétrica.
Observação: o contribuinte deverá, quando solicitado, encaminhar a cópia do contrato firmado com a empresa que prestar os serviços de "coworking" ou de escritórios compartilhados, além dos demais documentos previstos na legislação, conforme orientações indicadas na Carta de Serviços da Receita Estadual.
Base Legal: IN DRP 045/98, Título I, Capítulo X, seção 4.12.