Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
E se for pessoa jurídica realizando transporte de bens usados que não sejam mercadorias?
Ler as instruções da informação de caráter geral sobre transporte de mudanças por não contribuintes (clique aqui).
Obs.: Diferentemente dos simples bens, as mercadorias são encaminhadas por pessoa, física ou jurídica, que realiza operações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro I, Art. 12.