Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Em que caso deve ser emitida a “contranota” para este diferimento?
A contranota será exigida apenas nas saídas promovidas por produtor, hipótese em que o destinatário deverá emitir a contranota. Nas demais situações não será exigida. (RICMS, Livro I, Art. 37, §1º, “b” e Livro III, Art. 1º-K, Nota 03)
Neste caso, a contranota terá o CFOP correspondente a entrada conforme a operação, terá o CST 051, e conterá os valores fiscais e itens relativos a parte diferida. Deverá conter no campo informações complementares o número do documento fiscal relativo à remessa. (RICMS, Livro II, art. 29, VII, “a”, 9).
Não há mais a alternativa de registro de evento em substituição a contranota para este diferimento.