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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. LEGISLAÇÃO ICMS (Convênios, Compensação e Transferência de Saldo Credor, Diferimento etc.)
  4. Crédito ICMS
  5. Em que casos é possível o crédito do valor pago de um auto de lançamento?

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Em que casos é possível o crédito do valor pago de um auto de lançamento?

Prezado(a) contribuinte:

O crédito por valor pago em auto de lançamento será possível na mesma situação em que é possível o crédito pelo destaque de imposto em uma nota de aquisição. Pelo princípio da não cumulatividade, aquele que der entrada em seu estabelecimento de mercadoria tributada terá direito ao crédito do imposto pago em etapas anteriores, considerando, por óbvio, que a saída posterior desta mercadoria seja tributada. Nesta situação caberá ao destinatário da mercadoria o crédito pelo valor original do ICMS da autuação. Será necessária emissão de nota fiscal para adjudicação deste valor, nesta deverá ser indicado o número do auto de lançamento.
Também é possível  ao emitente da nota,  no caso de esta ter sido considerada inidônea na autuação e não sendo possível cancelá-la, estornar o valor lançado de ICMS nesta, visto que o valor será cobrado pelo auto de lançamento. Será necessária a emissão de nota de estorno para isso, com  referência ao auto de lançamento.

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