Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Empresa prestadora de serviços, sem operações tributadas pelo ICMS, adquire mercadorias para uso, consumo... paga o Diferencial?
Minha empresa é de prestação de serviços, ISSQN, não tenho operações tributadas pelo ICMS, quando adquiro mercadorias para prestação de serviço, uso ou consumo e imobilizado, ainda assim tenho de pagar o Diferencial?
Prezado(a) contribuinte:
Se as compras aconteceram pela utilização da inscrição no ICMS (CGC/TE,IE) e em consequência a tributação foi pela alíquota interestadual, 12% ou 4%, há necessidade de recolhimento do diferencial para consolidar a tributação pela alíquota interna.
Caso a compra tenha sido na condição de não contribuinte, não haverá diferencial a recolher.