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Denúncia de Sonegação Fiscal
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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Refaz Óticas
Empresas > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 4774-1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica ou 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Reduções Aplicadas:
Atenção!
- A adesão implica confissão irrevogável da dívida, renúncia a defesas e recursos administrativos ou judiciais e desistência dos já interpostos;
- A adesão ao Programa não dispensa o pagamento de custas, emolumentos e demais despesas processuais;
- Nos débitos judicializados incidem honorários advocatícios nos percentuais definidos em ato do Procurador-Geral do Estado (Resolução PGE nº 318/2026).
Público
Contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 4774-1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica ou 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria.
Pré-Requisitos
- Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025.
- Somente débitos de ICM e ICMS.
- Adesão e pagamento da parcela única ou parcela inicial até 30/11/2026.
NÃO poderão participar:
- Débitos incluídos no COMPENSARS (exceto saldo).
- Débitos integralmente garantidos com depósito/seguro/fiança quando a ação já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.
Etapas para realização do serviço
1) Com acesso ao Portal e-CAC:
Dentro de “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).
2) Sem acesso ao Portal e-CAC:
Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC por intermédio da geração de senha de acesso, conforme orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, clicando clicando aqui.
3) Nas hipóteses não previstas nos itens 1 e 2, por pedido através de protocolo eletrônico, no Portal Pessoa Física, anexando formulário L-84 e demais documentos.
O download do formulário pode ser feito clicando aqui.
4) Nas hipóteses em que não seja possível o acesso por uma das formas previstas nos itens 1 a 3 excepcionalmente e somente para quitação na modalidade 1 (pagamento à vista), pelo acesso em Área Pública (não necessita de login) – Clique aqui.
Nas situações em que ainda persistirem dúvidas relacionadas à forma de enquadramento, poderá ser utilizado o item no canal "Fale conosco" denominado "débitos e parcelamentos", https://atendimento.receita.rs.gov.br/debitos-e-parcelamentos.
Documentos Necessários
Apenas para pedidos realizados via Portal Pessoa Física:
- Formulário L-84 (Clique aqui);
- Cópia atualizada do contrato ou estatuto social, nos casos de sociedade;
- Documento de identificação para pessoa física;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Prazos do Programa:
- Adesão ao Programa e pagamento da parcela única ou parcela inicial de parcelamento até o dia 30/11/2026;
- Início da formalização da opção de ingresso: a partir de 05/10/2026;
- O contribuinte que desejar pagar ou parcelar créditos tributários não constituídos com os benefícios do Programa deve apresentar denúncia espontânea até 13/11/2026;
- Créditos que possuam parcelas vencidas antes e depois de 31/12/2025 somente podem ser enquadrados parcialmente, mediante solicitação formal de separação das parcelas protocolada até 13/11/2026;
- Créditos com pedido de compensação não homologado (Lei nº 15.038/17) somente podem ser enquadrados se houver desistência do pedido até 13/11/2026.
- Pedidos através do Portal e-CAC - imediato.
- Quitação/Parcelamento no ambiente público - imediato.
- Protocolo eletrônico – 5 dias.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto nº 58.975, de 21 de setembro de 2026;
Instrução Normativa RE nº 077/26;