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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
  4. Campos da GIA x Registros EFD
  5. Recibo GIA Inconsistente
  6. Erro CNAE DO CONTRIB. INV. P/COD.ISENCAO ou CNAE DO CONTRIB. INV. P/COD.OUTRAS E/S. O que fazer?

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Erro CNAE DO CONTRIB. INV. P/COD.ISENCAO ou CNAE DO CONTRIB. INV. P/COD.OUTRAS E/S. O que fazer?

A inconsistência ocorre pois foram lançados valores no anexo V.A/V.B (registro E115, na EFD), sem que o contribuinte possua, em seu cadastro, CNAE compatível com tal benefício fiscal.

O sistema realiza uma validação das operações classificadas no código utilizado, no Anexo V.A/V.B da GIA, com os CNAEs do contribuinte.

Logo, é possível que tal código tenha sido informado incorretamente na escrituração OU o cadastro do contribuinte no banco de dados da Receita Estadual pode estar desatualizado, requerendo atualização que pode ser realizada no portal e-CAC do estabelecimento.

No site está disponível  um arquivo com todos os códigos de benefícios fiscais atualizados, através do link: https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/20460 

Na tabela, procure na coluna O (descrição) qual a capitulação legal que embasa a não tributação das suas saídas. Após, verifique o código na coluna A, que será igual ao código da Tabela 5.2 do RS da EFD. Esses códigos de benefício fiscal (cBenef) deverão ser utilizados nos registros E115 da EFD, e alimentarão corretamente os Anexos V.A e V.B da GIA.

Essa planilha também possui a indicação de qual CST pode ser utilizado para cada código de benefício fiscal.

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