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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Débitos Lançados e Dívida Ativa
  4. Pagamento de ALs e DATs
  5. Existem descontos para pagamento ou para parcelamento?

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Existem descontos para pagamento ou para parcelamento?

Sim, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 6.537/73, os créditos tributários que forem quitados ou parcelados até o 30º dia contado da data da notificação do Auto de Lançamento ou antes da inscrição como Dívida Ativa, terão os seguintes descontos nas multas por infrações materiais ou por infrações formais:

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As multas por infrações formais terão desconto apenas para quitação.

As multas moratórias não terão descontos para quitação ou parcelamento, exceto no caso de programas especiais autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica.

Na hipótese de desistência de impugnação do Auto de Lançamento, total ou parcialmente, antes da data do julgamento da primeira ou única instância, a multa, relativa à parte em que tenha ocorrido a desistência, será reduzida de 25% de seu valor, desde que o pagamento seja realizado integralmente em até 15 dias contados da homologação da desistência, vedada a utilização de qualquer outra redução.

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