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  1. Inicial
  2. Perguntas Frequentes
  3. ---- 1.4 NOVO! REFAZ RECONSTRUÇÃO
  4. 16. Fui autuado pela Receita Estadual, posso aderir ao programa REFAZ RECONSTRUÇÃO?

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16. Fui autuado pela Receita Estadual, posso aderir ao programa REFAZ RECONSTRUÇÃO?

Sim. Todos os créditos de ICMS com vencimento até 31 de dezembro de 2024 podem utilizar os benefícios do programa.

Para autos de lançamento de ofício compostos por diferentes parcelas é necessário observar os respectivos vencimentos. Essa informação pode ser verificada no DEMONSTRATIVO DO TRIBUTO LANÇADO E CÁLCULO DOS JUROS, que compõe o Auto de Lançamento. No exemplo hipotético abaixo todas as “Dt. Vencto” são anteriores a 31/12/2024, logo podem ser incluídas no REFAZ RECONSTRUÇÃO.

Refaz Reconstrução FAQ 1 (450)

No segundo exemplo hipotético existe um crédito com vencimento anterior a 31/12/2024 e dois com vencimentos posteriores. Nessa situação, para aderir ao REFAZ RECONSTRUÇÃO, será necessário protocolar pedido de separação das parcelas até 28 de abril de 2025.

Refaz Reconstrução FAQ 2 (450)

Ocorrendo situação de Autos de Lançamento com parcelas enquadráveis e parcelas não enquadráveis a solicitação de parcelamento deverá ser efetivada através protocolo eletrônico a fim de separar as parcelas do Auto de Lançamento. Acesse o Portal Pessoa Física, em “Serviços Disponíveis”:

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Refaz Reconstrução”.

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