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Fui excluído do Simples Nacional por débitos com o Estado do RS, posso reingressar?
Sim. A exclusão por débitos não gera impedimento para nova opção.
Uma vez efetivada a exclusão, desde que não se encontre em débito ou pendências cadastrais com as fazendas públicas e observadas as demais condições legais de ingresso, o contribuinte poderá retornar ao regime do Simples Nacional, sem prejuízo à continuidade no regime diferenciado, fazendo nova opção no Portal do Simples Nacional, no mês de janeiro.
Todavia, a opção pelo Simples Nacional pode ser realizada somente até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, e o contribuinte deve ter regularizado todas as pendências existentes para que seja deferida a nova opção.
Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 6º, § 1º.