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Fui excluído do Simples Nacional por débitos com o Estado do RS, posso reingressar?
Publicado em: 13/04/2026
Sim. A exclusão por débitos não gera impedimento para retorno ao regime.
Uma vez efetivada a exclusão, a empresa poderá solicitar nova opção pelo Simples Nacional no mês de setembro, desde que:
- tenha regularizado todos os débitos;
- esteja sem pendências cadastrais com as fazendas públicas; e
- atenda às demais exigências legais de ingresso.
A nova opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Base legal: Resolução CGSN nº 140/18, art. 6º, §1º.