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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Honorários advocatícios são devidos?
Publicação: 15/09/2025
Sim, nos casos de cobrança judicial, conforme a "Resolução nº. 284/25 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que autoriza descontos em honorários sobre débitos em fase de execução fiscal, resultando em: (i) 5% (cinco por cento) sobre o saldo pago com os descontos em caso de quitação (Modalidade 1); ou (ii) 7% (sete por cento) sobre o saldo pago com os descontos em caso de parcelamento (Modalidade 2).
Também são devidos honorários de sucumbência nas ações judiciais propostas contra o crédito objeto da transação, conforme decisão judicial proferida a favor do ente público. Mas fica dispensada a cobrança de honorários, caso a desistência da demanda pelo contribuinte com renúncia ao direito sobre o qual se funda ocorra antes da sentença no respectivo processo. Caso o crédito objeto da transação não esteja em cobrança judicial nem tenha sido questionado em ação proposta pelo contribuinte, não são cobrados honorários advocatícios.
Por fim, os honorários da execução fiscal constam automaticamente das guias de arrecadação geradas pelo sistema e os honorários das ações movidas contra os créditos objeto de transação (anulatórias, embargos à execução fiscal ou similares) devem ser contabilizadas pela PGE após contato do contribuinte ou intimação judicial para tal".