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ICMS Interestadual - Antecipação, Diferencial de alíquota e ICMS partilhado (EC 87)
- Antecipação do recolhimento do imposto quando a operação foi tributada a 4%
- Aplicação da base de cálculo reduzida no cálculo do crédito fiscal a ser admitido, em aquisições sujeitas a 4% e 12%
- Aplicação do § 4.º do artigo 46 do Livro I do RICMS em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%
- Aplicação do § 4.º do artigo 46 do Livro I do RICMS sobre as aquisições interestaduais de insumos agropecuários
- Base de cálculo para determinação do valor devido em razão do disposto no § 4.º do artigo 46 do Livro I do RICMS
- Compras interestaduais de ativo imobilizado de contribuintes da categoria geral, sujeitas à alíquota de 4%
- Compras interestaduais de ativo imobilizado de contribuintes optantes pelo SN, sujeitas à alíquota de 4%
- Diferencial de alíquota - Tributação nas operações com mercadorias destinadas ao uso e consumo
- Início da vigência da Emenda Constitucional n.º 87 de 2015
- Montante devido em decorrência do disposto RICMS, Livro I, Art. 46, § 4º, alíquota de 4%
- Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
- Recolhimento do diferencial de alíquotas após a vigência da Emenda Constitucional nº 87.2015
- Tributação nas vendas presenciais a não contribuintes e pessoas jurídicas de outros Estados
- Aplicação de benefícios fiscais por ocasião do cálculo do diferencial de alíquotas previsto na Emenda Constitucional n.º 87 15
- Diferencial de alíquotas no caso de venda de mercadoria para cliente localizado em São Paulo mas que será entregue no RS
- Pagamento da antecipação do recolhimento do imposto
- Apuração do montante devido em decorrência do disposto no § 4º do artigo 46 do Livro I do RICMS, no caso de entrada de mercadoria em operação sujeita à alíquota de 4%