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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
"LOCAL POSSUI REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COM COMPLEMENTO NO ENDERECO. PREENCHER O CAMPO COMPLEMENTO NO CADASTRO DA REDESIM..."
Publicação: 30/03/2026
Considerando que uma das finalidades do cadastro geral de contribuintes estaduais se refere a precisa localização dos estabelecimentos, quando constatada a existência de outros estabelecimentos inscritos no endereço que são individualizados por complementos (sala, loja, pavilhão), e que esse complemento não consta da solicitação de inscrição, torna-se necessária a sua devolução para a complementação do endereço nos registros da JUCISRS/REDESIM. A realização de novo pedido de inscrição somente deve ser feito após essa correção.