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O MEI CAMINHONEIRO pode emitir NF-e Avulsa?
Não pode. Isso não é permitido pela legislação. A nota fiscal não é o documento correto para ser emitido em serviços de transporte.
As situações em que a nota fiscal pode ser emitida estão listadas no Regulamento do ICMS, Livro II, Artigo 25 e 26. O transporte de cargas não está listado entre as hipóteses de emissão.
Assim, quando um MEI caminhoneiro emite NF-e Avulsa para serviços de transporte, está, na prática, emitindo nota fiscal inidônea.