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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Mensagem: “COMPLEMENTAR O ENDEREÇO PARA O QUAL SE SOLICITA INSCRIÇÃO.SOMENTE REENVIAR O PEDIDO APÓS CORREÇÃO". Como proceder?
Considerando que uma das finalidades do cadastro geral de contribuintes estaduais se refere a precisa localização dos estabelecimentos, quando constatada a existência de outros estabelecimentos inscritos no endereço que são individualizados por complementos (sala, loja, pavilhão), e que esse complemento não consta da solicitação de inscrição, torna-se necessária a sua devolução para a complementação do endereço nos registros da JUCISRS/REDESIM.
A realização de novo pedido de inscrição somente deve ser feita após essa correção.