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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Meu IPVA está atrasado, pagarei encargos por isso?
Sim, a partir do vencimento do IPVA (abril) incidem os encargos moratórios (multa e juros).
Lei 6.537/73
Art. 71:
“O pagamento de tributo efetuado após o vencimento, não constante de Auto de Lançamento, deverá ser acrescido de multa moratória de 0,334% (trezentos e trinta e quatro milésimos por cento) do valor do tributo, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
Após o 60º dia do vencimento do imposto, o débito é inscrito em dívida ativa (DAT), momento em que são acrescidos mais 5%, totalizando 25% de multa moratória;”
Art. 69:
Fluirão juros moratórios sobre o valor dos tributos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e não pagos nos prazos fixados na legislação tributária estadual e sobre as multas.
Após a inscrição em dívida ativa o débito pode ser encaminhado ao cartório de protestos e aos serviços de proteção ao crédito, tais como Serasa, Boa Vista, etc., o que implicará nas despesas com os emolumentos destas instituições.”