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Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO do Simples Nacional por débitos. Qual o prazo para a empresa se regularizar?
Publicado em: 13/04/2026
O contribuinte que tenha recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional poderá:
- apresentar defesa administrativa em até 30 (trinta) dias, contados da ciência registrada na Caixa Postal Eletrônica (art. 7º da Lei nº 14.381/13); ou
- regularizar seus débitos em até 90 (noventa) dias, também contados da ciência do Termo.
Contribuintes que regularizarem os débitos fora do prazo, e tenham sido desenquadrados do Simples Nacional, poderão solicitar novamente a opção em setembro, sendo que a solicitação passará pela análise de todos os entes envolvidos.
IMPORTANTE: mesmo após a regularização, recomenda-se acompanhar o enquadramento da empresa no Portal do Simples Nacional, especialmente no mês de setembro, para que seja possível solicitar em tempo hábil nova opção pelo regime, se for o caso.