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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Na caixa postal da empresa consta um aviso de exclusão Simples Nacional. Qual o prazo para a empresa regularizar esses débitos?
O contribuinte que tenha recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional poderá efetuar a regularização do débito, ou apresentar defesa administrativa à exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência registrada na Caixa Postal Eletrônica, e-CAC, (art. 7º da Lei nº 14.381/13).
Contribuintes que regularizarem os débitos em dezembro e janeiro, e tenham sido desenquadrados do Simples Nacional, poderão solicitar novamente a opção em janeiro, sendo que a solicitação passará pela análise de todos os entes envolvidos.
IMPORTANTE: independentemente da época em que tenha sido realizada a regularização do débitos, é fortemente recomendável verificar a situação do enquadramento no início de janeiro, para que seja possível solicitar em tempo hábil nova opção pelo SN, se for o caso.