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Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO do Simples Nacional por débitos. Qual o prazo para a empresa se regularizar?
Publicado em: 20/08/2025
O contribuinte que tenha recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional poderá efetuar a regularização do débito, no prazo de 90 (noventa) dias, ou apresentar defesa administrativa à exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência registrada na Caixa Postal Eletrônica, e-CAC (art. 7º da Lei nº 14.381/13).
Contribuintes que regularizarem os débitos fora do prazo, e tenham sido desenquadrados do Simples Nacional, poderão solicitar novamente a opção em janeiro, sendo que a solicitação passará pela análise de todos os entes envolvidos.
IMPORTANTE: independentemente da época em que tenha sido realizada a regularização do débitos, é fortemente recomendável verificar a situação do enquadramento no início de janeiro, para que seja possível solicitar em tempo hábil nova opção pelo SN, se for o caso.