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Qual CFOP utilizar na venda presencial realizada em estabelecimento gaúcho a consumidor final não contribuinte de outro Estado?
Na venda presencial realizada em estabelecimento gaúcho a consumidor final pessoa física não contribuinte, o fato de o consumidor informar CPF ou possuir endereço vinculado a outro Estado não transforma, por si só, a operação em interestadual, quando a mercadoria é entregue presencialmente no estabelecimento gaúcho.
Nessa situação, o elemento determinante é o local da entrega física da mercadoria. Se a entrega ocorre no Rio Grande do Sul, com retirada imediata pelo consumidor, a operação deve ser documentada como operação interna.
Assim, o CFOP a ser utilizado é o 5.102, quando se tratar de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 6.108 deve ser utilizado apenas quando houver efetiva remessa, entrega ou destinação física da mercadoria para outra unidade da Federação. Nesse caso, a operação será interestadual e deverá ser analisada a incidência do DIFAL.