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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Medidas relacionadas às enchentes de 2023*
  4. Como proceder em relação ao não estorno dos créditos relativos ao estoque?

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Como proceder em relação ao não estorno dos créditos relativos ao estoque?

Não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, mediante comprovação de laudo pericial pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

COMO PROCEDER:

O primeiro passo é a comprovação, mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, das perdas sofridas pelo estabelecimento. Este documento deverá ser guardado para posterior verificação.

Baixa do estoque:

Os estabelecimentos localizados em municípios constantes do Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, cujas mercadorias em estoques tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridas entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, podem efetuar a baixa da mercadoria sem o estorno do crédito, conforme RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XLIX. A baixa de estoque é realizada através de emissão de documento fiscal com o CFOP 5.927 e CST 90, sendo que o campo de ICMS deverá ficar zerado. Caso seja necessário, utilizar o código de benefício RS052999 na EFD.

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