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Não estou conseguindo entregar a EFD por falta de autorização da SEFAZ/RS, o que fazer?
Com a publicação da IN 065/21 foram revogadas as dispensas de entrega de declarações previstas na legislação do RS. A partir de setembro de 2021, os contribuintes enquadrados na categoria GERAL que eram dispensados da entrega da GIA/EFD devem avaliar a real necessidade de manter sua IE, hipótese em que será exigida a entrega de tais declarações, ou então devem providenciar a baixa junto a RE.
Caso o contribuinte julgar devida a manutenção de sua IE e não conseguir realizar o envio da EFD/GIA por impedimento imposto por falta de autorização da SEFAZ/RS deve verificar suas informações de cadastro e, se for o caso, atualizar as suas atividades de modo que esses sejam relacionados ao campo de incidência do ICMS. (Essa orientação também se estende ao contribuinte que sofreu o desenquadramento do SIMPLES NACIONAL).