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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
NF-e Complementar à Remessa para Venda Fora do Estabelecimento
O contribuinte deverá emitir NF-e Complementar, quando o valor da operação de venda for superior ao lançado na NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento. Neste caso, a NF-e Complementar corresponderá a diferença de valor, referenciando a NF-e de remessa e fazendo constar o motivo de emissão e o mesmo tipo de tributação da operação original. Deverá ser escriturada a NF-e Complementar no período em que for emitida.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 60, § 1º.
Portal NF-e > Documentos > Manuais > Orientação de Preenchimento da NF-e (clique aqui).