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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
No caso de baixa de estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, devo estornar o ICMS?
Sim. Favor, seguir as instruções abaixo:
Nota fiscal para baixa do estoque:
Neste caso deve ser emitida nota fiscal para efetuar a baixa da mercadoria e estorno do crédito, se for o caso.
A baixa de estoque é realizada através de emissão de documento fiscal com o CFOP 5.927, conforme RICMS, Livro II, Art. 25, Inciso XII, nota 2.
Empresas optantes pelos Simples Nacional:
A referida nota fiscal não é contabilizada como receita bruta.
Empresas não optantes pelos Simples Nacional (Categoria Geral):
Crédito fiscal das referidas mercadorias, caso existente, deve ser estornado. A própria nota deverá conter o valor do crédito a ser estornado como destaque.
Escrituração da NF-e
A NF-e de baixa de Estoque deverá ser escriturada na EFD com os Registros C100 e C190 zerados, o débito via Registro C197:RS40000213|"Outros Débitos" - Mercadoria - Livro I, art 34 - Estorno de créditos|01012012|
A nota fiscal emitida para baixa de estoque será lançada nos registros C100 e C190, com os campos correspondentes aos valores do ICMS vazios, para que não haja cômputo dobrado do débito.
O valor do débito é lançado diretamente no registro C197. Deve ser criado um texto no registro 0460 para a observação que será citada no registro C195. O código de situação desta nota fiscal será “08”.
Registro do estorno na GIA: Lançar no campo outros débitos (ANEXO XV):
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Débito Fiscal referente a: | |
Livro I, art. 34 | Estorno de créditos | 02 |
Em relação ao ICMS Substituição tributária, caso houver, cabe restituição do imposto via processo administrativo de repetição de indébito. Decreto 37.699/97(RICMS), Livro III, Art. 22.