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  1. Inicial
  2. Perguntas Frequentes
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  4. Procuração Eletrônica
  5. Novas Procurações Eletrônicas

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Novas Procurações Eletrônicas

Com o lançamento do novo DTE, algumas Autorizações Eletrônicas do Portal e-CAC foram canceladas e substituídas por Procurações Eletrônicas no DTE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo VII, subitem 1.6.5.

 

 

1.6.5 - Na hipótese de contribuinte com inscrição já existente no CGC/TE, a partir do cadastramento dos dados previsto no item 1.6 ou do prazo previsto no subitem 1.6.1, "b", o que ocorrer primeiro, as autorizações e as procurações preexistentes para acesso ao Portal e-CAC serão canceladas, sendo necessária procuração eletrônica específica para cada um dos serviços disponibilizados. (Redação dada pela IN RE 037/22, de 27/04/22. (DOE 29/04/22) - Efeitos a partir de 09/05/22. Lei nº 14.381/13.)

 

No dia 26/07, foram canceladas as Autorizações e Procurações que preexistiam para acesso ao serviços do Portal e-CAC. Abaixo segue a lista com os serviços que sofreram alterações.

 

                                           

 Cientificação de intimação/notificação no Domicílio Tributário Eletrônico
 Consulta Mensagens na Caixa Postal Eletrônica
 Consulta Formal Sobre a Aplicação da Legislação Tributária
 Dispensa Pagamento Fato Gerador - Solicitação
 Compensação Saldo Credor - Compensação Débitos em Cobrança
 Compensação Saldo Credor - Compensação Pagamentos no Fato Gerador
 Compensação Saldo Credor - Inclusão de Pedido
 Transferência Saldo Credor ICMS - Alteração
 Transferência Saldo Credor ICMS - Alteração de Notas
 Transferência Saldo Credor ICMS - Inclusão
 Transferência Saldo Credor ICMS - Inclusão de Notas Fiscais
 Transferência Saldo Credor ICMS - Liberação para Fiscalização
 Parcelamento de Débitos - Simulação e Solicitação
 Parcelamento de Débitos - Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido

 

 

Dessa forma, para utilização dos serviços destacados acima, a Empresa deve acessar o DTE com seu e-CNPJ e conceder a Procuração Eletrônica correspondente ao serviço requerido para o contador (CPF) responsável pela empresa ou para terceiro sem vínculo com a empresa. Posteriormente, o Procurador (contador ou terceiro) deverá acessar o DTE (Acesso de Procurador (e-CPF) > Minhas Procurações Recebidas) ou o Portal e-CAC (Meu Perfil > Minhas Procurações Eletrônicas) e aceitar a Procuração para conseguir executar o serviço novamente no Portal e-CAC.

 

 

Observação: No momento, não é possível conceder Procuração Eletrônica para CNPJ de Empresa Contábil.

Abaixo segue o passo a passo para conceder as novas procurações eletrônicas.

  1. A Empresa deve acessar DTE, clicar em “Nova Procuração”, preencher os dados do Procurador e escolher o período de vigência da Procuração. Posteriormente, deve marcar os serviços que serão concedidos via Procuração Eletrônica e assinar com o Certificado Digital.Logo após a concessão da procuração pela empresa, o Procurador deve acessar o DTE, escolhendo a opção “Acesso de Procurador (e-CPF)”:

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  2. Logo após a concessão da procuração pela empresa, o Procurador deve acessar o DTE, escolhendo a opção “Acesso de Procurador (e-CPF)”:

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3. Na tela inicial, clicar em “Minhas Procurações Recebidas” para verificar as procurações concedidas e pendentes de aceite:

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4. Alternativamente, o Procurador poderá aceitar a procuração pelo e-CAC, conforme imagem abaixo:

Procuração e-CAC
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