Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Novas Procurações Eletrônicas
Com o lançamento do novo DTE, algumas Autorizações Eletrônicas do Portal e-CAC foram canceladas e substituídas por Procurações Eletrônicas no DTE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo VII, subitem 1.6.5.
1.6.5 - Na hipótese de contribuinte com inscrição já existente no CGC/TE, a partir do cadastramento dos dados previsto no item 1.6 ou do prazo previsto no subitem 1.6.1, "b", o que ocorrer primeiro, as autorizações e as procurações preexistentes para acesso ao Portal e-CAC serão canceladas, sendo necessária procuração eletrônica específica para cada um dos serviços disponibilizados. (Redação dada pela IN RE 037/22, de 27/04/22. (DOE 29/04/22) - Efeitos a partir de 09/05/22. Lei nº 14.381/13.)
No dia 26/07, foram canceladas as Autorizações e Procurações que preexistiam para acesso ao serviços do Portal e-CAC. Abaixo segue a lista com os serviços que sofreram alterações.
Cientificação de intimação/notificação no Domicílio Tributário Eletrônico
Consulta Mensagens na Caixa Postal Eletrônica
Consulta Formal Sobre a Aplicação da Legislação Tributária
Dispensa Pagamento Fato Gerador - Solicitação
Compensação Saldo Credor - Compensação Débitos em Cobrança
Compensação Saldo Credor - Compensação Pagamentos no Fato Gerador
Compensação Saldo Credor - Inclusão de Pedido
Transferência Saldo Credor ICMS - Alteração
Transferência Saldo Credor ICMS - Alteração de Notas
Transferência Saldo Credor ICMS - Inclusão
Transferência Saldo Credor ICMS - Inclusão de Notas Fiscais
Transferência Saldo Credor ICMS - Liberação para Fiscalização
Parcelamento de Débitos - Simulação e Solicitação
Parcelamento de Débitos - Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido
Dessa forma, para utilização dos serviços destacados acima, a Empresa deve acessar o DTE com seu e-CNPJ e conceder a Procuração Eletrônica correspondente ao serviço requerido para o contador (CPF) responsável pela empresa ou para terceiro sem vínculo com a empresa. Posteriormente, o Procurador (contador ou terceiro) deverá acessar o DTE (Acesso de Procurador (e-CPF) > Minhas Procurações Recebidas) ou o Portal e-CAC (Meu Perfil > Minhas Procurações Eletrônicas) e aceitar a Procuração para conseguir executar o serviço novamente no Portal e-CAC.
Observação: No momento, não é possível conceder Procuração Eletrônica para CNPJ de Empresa Contábil.
Abaixo segue o passo a passo para conceder as novas procurações eletrônicas.
- A Empresa deve acessar DTE, clicar em “Nova Procuração”, preencher os dados do Procurador e escolher o período de vigência da Procuração. Posteriormente, deve marcar os serviços que serão concedidos via Procuração Eletrônica e assinar com o Certificado Digital.Logo após a concessão da procuração pela empresa, o Procurador deve acessar o DTE, escolhendo a opção “Acesso de Procurador (e-CPF)”:
2. Logo após a concessão da procuração pela empresa, o Procurador deve acessar o DTE, escolhendo a opção “Acesso de Procurador (e-CPF)”:
3. Na tela inicial, clicar em “Minhas Procurações Recebidas” para verificar as procurações concedidas e pendentes de aceite:
4. Alternativamente, o Procurador poderá aceitar a procuração pelo e-CAC, conforme imagem abaixo: