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O contabilista vinculado ao cadastro pode inserir as informações de contato no DTE ou dar ciência em intimações e notificações?
Para inserir as informações de contato principal obrigatório é necessário o primeiro acesso com certificado digital do contribuinte (e-CNPJ). Após esta inclusão, poderá ser outorgada pelo contribuinte procuração eletrônica para que o contabilista ou outro CPF, vinculado ou não no cadastro da empresa, possa ter acesso e dar ciência nas intimações e notificações disponibilizadas na Caixa Postal Eletrônica do DTE. Isso se faz necessário porque apenas o CNPJ do contribuinte pode dar poderes a outra pessoa para dar ciência nas intimações e notificações encaminhadas via DTE, não bastando vínculos no cadastro do CGCTE.