Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O contribuinte de outra unidade federada inscrito no RS pode utilizar o Portal?
Sim. Entretanto a versão atual do módulo de apuração permite a emissão de guias de arrecadação por operação, ou seja, “nota a nota”, não sendo ainda possível a arrecadação consolidada por apuração através de guia única como no Portal da GNRE. Ademais, o contribuinte de outra UF inscrito no RS deve seguir cumprindo normalmente suas obrigações acessórias, tais como a entrega mensal da GIA-ST e da EFD.