Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O contribuinte de outra unidade federada não inscrito no RS pode obter prazo para pagamento?
Para que o contribuinte de outra federada não inscrito no RS obtenha prazo para pagamento e possa pagar o valor do imposto devido pela DIFAL por apuração, através de uma única GNRE, é necessário requerer a inscrição da DIFAL a consumidor final não contribuinte neste estado conforme orientações no link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1667. Com a inscrição deferida, deverá entregar mensalmente a GIA-ST e a EFD, e utilizar o Portal da GNRE para gerar a guia única por apuração uma vez que, conforme sublinhado anteriormente, a ferramenta de apuração do Portal da DIFAL gera tantas GNRE quantas forem as NF-e emitidas, sendo formatada para o pagamento “operação a operação” com foco principalmente no contribuinte de outra unidade federada não inscrito no RS.