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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O faturamento de estabelecimento localizado fora do RS será considerado para fins do sublimite no RS?
Sim. Para fins de cálculo do sublimite, considera-se a receita bruta acumulada por toda a empresa, ou seja, por todos os seus estabelecimentos, em conjunto, num determinado ano-calendário, independentemente de onde estes estabelecimentos se encontrem.
Assim, por exemplo, se uma empresa tiver sua matriz no RS e uma filial em SP, e a receita bruta acumulada pela empresa atingir o sublimite estadual do RS num determinado ano-calendário, o estabelecimento localizado no RS estará impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, em regra.
(Base legal: Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 12).