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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O ICMS devido na condição de substituto tributário, por empresa optante, está abrangido no recolhimento unificado?
Não. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o ICMS devido na condição se substituto tributário não está abrangido pelo Simples Nacional. Sendo assim, caberá à ME ou EPP a retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária sempre que praticar operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seções II e III do Decreto 37699/97 (RICMS), devendo, para efeito de cálculo, adotar os mesmos procedimentos aplicáveis às empresas em geral.
Lei Complementar 123/2006, Art. 13, §1º, XIII, “a”.