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O MEI domiciliado no RS precisa recolher o Diferencial de Alíquota (Difal) nas compras não destinadas à comercialização?
Sim. O MEI contribuinte do ICMS no RS, com inscrição estadual, deve recolher o ICMS referente à diferença de alíquota ao comprar mercadorias de fora do RS que não sejam destinadas à comercialização. Isso inclui aquisições para uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. Este recolhimento não altera a carga tributária em relação aos MEIs não contribuintes do ICMS, pois a diferença está apenas no procedimento: nesses casos de MEI destinatário não contribuinte do ICMS, o recolhimento é feito pelo remetente da mercadoria e destacado no próprio documento fiscal da operação.