Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O MEI, ME ou EPP optante SN estão obrigados a utilizar a NF-e para registrar operações sujeitas ao ICMS?
O MEI, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal eletrônica (NF-e) para o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ICMS?
De acordo com normas do Confaz, estão obrigadas a emissão de NF-e as ME e EPP que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelos Protocolos ICMS de nº 10/2007 e 42/2009, bem como suas alterações.
Esta obrigatoriedade independe do regime tributário em que esteja enquadrada a ME ou EPP.
O MEI está obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações de venda de mercadorias para pessoa jurídica que não emita nota fiscal de entrada e nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ (Art. 106, II, “b” do RSIMPLES). Nos demais casos está dispensado.