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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
21. O MEI pode efetuar parcelamento pelo REFAZ?
Regra Geral:
Não é possível pagar débitos ICMS de MEI pelo REFAZ, pois os débitos de ICMS de MEI, em regra, são administrados pela Receita Federal e não são pagos pelo sistemas da Receita Estadual. MEI recolhe para a União, que repassa para o Estado o valor do ICMS (1,00). Desta forma, estes débitos ficam de fora do REFAZ.
Particularidades:
1 - Débitos oriundos de uma inscrição anterior ao MEI.
No caso de um MEI que tinha uma inscrição estadual de “não MEI” quando o débito foi gerado pode entrar no e-CAC com senha gerada com certificado digital, com cartão Banrisul ou pedindo senha por protocolo no Portal Pessoa Física.
2 - Débitos de autuações e demais casos.
Caso o débito seja por outro motivo, como autuação de TAC ou MEI no transito, por exemplo, terá que pedir o parcelamento por protocolo eletrônico.
Se a intenção for a quitação em parcela única, pode ser efetuado na área pública, usando o número do débito.