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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O optante estabelecido no RS tem redução de ICMS devido mensalmente para determinadas faixas de receita bruta auferida?
Em regra não, pois com as alterações na Lei 13.036/2008, promovidas pela Lei 15.576/2020, foram extintas as faixas de redução de ICMS para os optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/04/2021. Apenas permanece a faixa de ISENÇÃO de ICMS para Receita Bruta Total dos últimos 12 meses inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Abaixo seguem 2 tabelas explicativas sobre a isenção e/ou reduções do Simples Gaúcho.