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O pagamento parcelado do IPVA libera o documento de licenciamento?
Publicação: 07/11/2025
A liberação do documento de licenciamento ocorre quando todos os débitos do veículo estiverem quitados (IPVA, taxa de licenciamento, multas e outras se houver).
Dessa forma, somente quando o IPVA do exercício corrente estiver quitado haverá a emissão do CRLV -Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Mas pode haver situações que combinadas gerem maior dificuldade de entendimento:
Caso 1 – Licenciamento do exercício atual (ex.: 2025):
Se o contribuinte parcela os débitos de exercícios anteriores, paga a primeira parcela e quita integralmente o IPVA do exercício atual (2025), bem como as demais pendências (como taxa de licenciamento e multas), o licenciamento referente ao exercício atual (2025) será imediatamente disponibilizado.
Caso 2 – Licenciamento do exercício anterior (ex.: 2024):
Se o contribuinte parcela os débitos de exercícios anteriores, paga a primeira parcela, parcela também o IPVA do exercício atual (2025) em janeiro de 2025 e paga a primeira parcela deste, juntamente com as demais pendências (taxa de licenciamento, multas, etc.), será liberado o licenciamento do exercício anterior (2024).
O licenciamento do exercício atual (2025) será liberado somente após a quitação integral do IPVA de 2025.
Caso 3 – Licenciamento de múltiplos exercícios:
Se o contribuinte parcela os débitos de exercícios anteriores e do exercício atual após o vencimento e inscrição em dívida ativa, e paga a primeira parcela de ambos os parcelamentos, juntamente com as demais pendências (taxa de licenciamento, multas, etc.), será liberado o licenciamento do exercício atual.
A transferência só será autorizada após a quitação integral de todas as dívidas vinculadas ao veículo, incluindo IPVA, taxas, multas e demais encargos.