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O pagamento parcelado do IPVA libera o documento de licenciamento?
A liberação do documento de licenciamento ocorre quando todos os débitos do veículo estiverem quitados (IPVA, taxa de licenciamento, multas e outras se houver).
Dessa forma, o IPVA do exercício corrente quando parcelado não libera a emissão do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
Porém o pagamento da primeira parcela do IPVA atrasado (IPVA de exercícios anteriores em dívida ativa tributária - DAT) libera o documento de licenciamento.
Exemplos:
Caso 1 - Se o contribuinte parcela o(s) débito(s) de exercício(s) pretérito(s), paga a 1ª parcela e quita o exercício 2023 e demais pendências (taxa de licenciamento, multas, etc.), fica disponibilizado o licenciamento 2023;
Caso 2 - Se o contribuinte parcela o(s) débito(s) de exercício(s) pretérito(s), paga a 1ª prestação e também parcela o IPVA do exercício 2023 e paga a 1ª parcela junto com as demais pendências (taxa de licenciamento, multas, etc.), recebe o licenciamento 2022. Neste caso, o licenciamento de 2023 será liberado apenas depois de quitado o IPVA 2023.