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O PMPF possui prazo de validade e como se dá o ciclo para determinação de seus valores?
De acordo com do item 25.6, da Seção 25.0, do Capítulo IX, do Título I, da IN 045/98, o PMPF fixado terá vigência de 6 meses, a contar do 1º dia do mês subsequente ao da fixação.
Nos termos do item 25.2, da Seção 25.0, do Capítulo IX, do Título I, da IN 045/98, o PMPF será estabelecido duas vezes ao ano pela Receita Estadual, observando-se as seguintes fases e períodos por ciclo:
a) primeiro ciclo:
1 - levantamento dos preços de vendas praticados: de janeiro a junho;
2 - apuração dos preços médios: julho;
3 - homologação do resultado e divulgação da lista de PMPF: agosto;
4 - vigência: de setembro a fevereiro.
b) segundo ciclo:
1 - levantamento dos preços de vendas praticados: de julho a dezembro;
2 - apuração dos preços médios: janeiro;
3 - homologação do resultado e divulgação da lista de PMPF: fevereiro;
4 - vigência: de março a agosto.
Para cada ciclo será aberto processo administrativo contendo a metodologia de pesquisa, bem como as informações cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, datas das coletas de preços e demais elementos e critérios suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos.