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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Produtor Rural
  4. NF-e Produtor
  5. O produtor rural pode entregar seu certificado digital e a senha de acesso da chave privada para terceiros?

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O produtor rural pode entregar seu certificado digital e a senha de acesso da chave privada para terceiros?

A Medida Provisória 2.200-2/2001, prevê em seu art. 6º, parágrafo único: “O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento” (grifamos).

 

No sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (clique aqui), consta que “o certificado digital representa a “identidade” da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa, possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. ”

Também consta de forma clara que “a senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém”.

Fazendo uma busca na internet, podemos encontrar recomendações como esse “Alerta aos titulares de certificados digitais ICP-Brasil” (clique aqui), que faz o seguinte comentário: “Para quem utiliza certificados digitais ICP-Brasil de outro titular também vale o alerta:  quando você utiliza o certificado digital de terceiros é crime de falsidade ideológica”. 



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