Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O produtor rural pode entregar seu certificado digital e a senha de acesso da chave privada para terceiros?
A Medida Provisória 2.200-2/2001, prevê em seu art. 6º, parágrafo único: “O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento” (grifamos).
No sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (clique aqui), consta que “o certificado digital representa a “identidade” da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa, possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. ”
Também consta de forma clara que “a senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém”.
Fazendo uma busca na internet, podemos encontrar recomendações como esse “Alerta aos titulares de certificados digitais ICP-Brasil” (clique aqui), que faz o seguinte comentário: “Para quem utiliza certificados digitais ICP-Brasil de outro titular também vale o alerta: quando você utiliza o certificado digital de terceiros é crime de falsidade ideológica”.