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O que diz a legislação a respeito do tema?
Publicado em: 29/07/2025
O § 8º do Art. 25. da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), descreve a forma correta como o substituído e o substituto tributário devem segregar as receitas a fim de declarar corretamente o ICMS próprio por meio do PGDAS-D:
§ 8º Em relação ao ICMS: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 13, § 6º, inciso I; art. 18, § 4º-A, inciso I)
I - o substituído tributário, assim entendido o contribuinte que teve o imposto retido, e o contribuinte obrigado à antecipação com encerramento de tributação deverão segregar a receita correspondente como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS;
II - o substituto tributário deverá: a) recolher o imposto sobre a operação própria pelo Simples Nacional e segregar a receita correspondente como “não sujeita à substituição tributária e não sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS”; e b) recolher o imposto sobre a substituição tributária, retido do substituído tributário, na forma prevista nos §§ 1º a 3º do art. 28.
Em conformidade com o dispositivo legal anteriormente referenciado, o Manual do PGDAS-D e DEFIS, no item 6.6.3. Substituição Tributária, estabelece o que segue:
Para operações sujeitas à substituição tributária do ICMS:
• o substituído tributário do ICMS, optante pelo Simples Nacional, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação, deverão segregar a receita correspondente como “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”.
• o substituto tributário do ICMS, optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o ICMS sobre a operação própria na forma do Simples Nacional, segregando essa receita como “Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”. Nesta hipótese, o aplicativo irá calcular o ICMS sobre a operação própria com base na receita informada (ICMS devido na forma do Simples Nacional)
IMPORTANTE! Para operações sujeitas à substituição tributária do ICMS, se o substituto tributário do ICMS for optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o ICMS sobre a operação própria na forma do Simples Nacional, segregando essa receita como “Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”. Nesta hipótese, o aplicativo irá calcular o ICMS sobre a operação própria com base na receita informada (ICMS devido na forma do Simples Nacional). O ICMS devido por substituição tributária, retido pelo substituto tributário, é recolhido diretamente ao ente federado competente, em guia específica, fora do Simples Nacional.