Perguntas Frequentes
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O que é o Alerta de Divergência?
O Alerta de Divergência está inserido entre os instrumentos para Autorregularização.
Está previsto na legislação no Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, Item 9.2, “a” da IN45/98 e consiste no envio de comunicação via DTE no portal e-CAC (aba autorregularizações), na qual o contribuinte é informado da existência de divergências e inconsistências em suas declarações, identificadas pela equipe fiscalização.
Estas inconsistências são provenientes do cruzamento eletrônico de dados automático e permanente, ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização.