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O que é o ITCD?
O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem como fato gerador a transmissão "causa mortis" (herança ou testamento) e a doação, a qualquer título, de:
I - propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;
II - bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos. Ver o Artigo 2º da Lei 8.821/89.
Considera-se doação qualquer ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmite bens, vantagens ou direitos de seu patrimônio, ao donatário que os aceita, expressa, tácita ou presumidamente, incluindo-se as doações efetuadas com encargos ou ônus. Ver o §1º, Artigo 2º da Lei 8.821/89.
Estão sujeitos à tributação todos os bens imóveis doados localizados no Estado, os bens móveis, títulos e créditos transmitidos em decorrência de inventário processado no Estado, ou por doação em que o doador tiver domicílio no Estado, entre outros. Ver o Artigo 3º da Lei 8.821/89.
Todos os bens doados estão sujeitos à incidência do ITCD, entre eles imóveis, semoventes, veículos, máquinas, joias, dinheiro, participações societárias e outros.