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O que é o Portal da DIFAL?
O Portal da DIFAL foi instituído pelo Convênio ICMS nº 235/21, com fundamento no Art. 24-A da Lei Complementar nº 87/96, e disponibilizado aos contribuintes em 30/12/2021. Desenvolvido pela PROCERGS, está hospedado na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e possui abrangência nacional. O Portal possui informações referentes à legislação e também uma ferramenta de apuração e emissão de guias de arrecadação relativas às operações interestaduais sujeitas à Diferença de Alíquotas (DIFAL) destinadas a consumidores finais não contribuintes. A DIFAL nas operações destinadas a consumidores finais não contribuintes foi instituída pela Emenda Constitucional nº 87/15 (EC nº 87/15).