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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O que fazer quando o processo de inventário ou da separação for feito em outro Estado da Federação com bens imóveis no RS?
O ITCD sobre imóveis é devido ao Estado onde estiver localizado o bem. Assim, o declarante (Tabelionado, Advogado ou Defensor Público), quando o procedimento (judicial ou extrajudicial) de inventário, arrolamento, separação, divórcio ou partilha de bens for feito em outro Estado da Federação, com bens imóveis no RS, deverá enviar a Declaração (eletrônica) de ITCD-DIT para a Receita Estadual do RS. Para ter acesso ao preenchimento do formulário eletrônico da declaração precisa estar previamente cadastrado/habilitado na Receita Estadual do RS.
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Para o cadastramento de Tabelionatos e Advogados, clique aqui.
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Para o cadastramento Defensores Públicos de outros Estados da Federação (seguem o mesmo procedimento dos Advogados).
As guias para efetuar o pagamento, a Certidão de Quitação e a Certidão de Situação Fiscal, quando necessária, serão disponibilizadas dentro da Declaração de ITCD-DIT.
Em caso de dúvida, podem entrar em contato com o Plantão Fiscal Virtual.
Orientações específicas para o preenchimento da Declaração do ITCD-DIT
Na DIT a ser enviada ao RS deverão ser descritos todos os bens, imóveis situados no RS, imóveis situados em outros Estados da Federação e os bens móveis, a Receita Estadual necessita de todo o conjunto das informações para apurar eventual diferença na partilha, sujeita ao ITCD.
Para incluir a DIT deverá ser selecionado um município na lista dos municípios do RS onde se situar a maioria dos imóveis do RS. Depois de criada a DIT, ao preenchê-la, informe, no campo 1 das observações, o Município e o Estado de fora do RS onde será feito o procedimento, judicial ou extrajudicial.
Para o cadastramento de cada bem imóvel situado em outra Unidade da Federação deverá escolher no item “Bens”, depois selecionar “Outros”, depois “Imóvel localizado fora do Estado”.
Para o cadastramento de cada bem móvel deverá escolher no item “Bens”, depois selecionar “Outros”, depois “Bem MÓVEL em inventários/Separações realizada fora do estado do RS".
Uma cópia da avaliação dos bens procedida pelo Estado onde for feito o procedimento poderá ser solicitada pelo Auditor responsável pela DIT do RS, bem como dos outros Estados onde houver imóveis, sugerimos a anexação já antes do envio da DIT para avaliação.