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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O que fazer quando o processo de inventário ou da separação ocorrer no RS com bens imóveis em outros Estados da Federação?
O ITCD sobre imóveis é devido ao Estado onde estiver localizado o bem. Quando o procedimento (judicial ou extrajudicial) de inventário, arrolamento, separação, divórcio ou partilha de bens for feito no Estado do Rio Grande do Sul, não incide ITCD sobre bens imóveis situados em outros Estados da Federação, entretanto, todos os bens devem ser declarados na DIT, imóveis situados no RS, imóveis situados em Outros Estados da Federação e os bens móveis, a Receita Estadual necessita de todo o conjunto das informações para apurar eventual diferença na partilha, sujeita ao ITCD.
Uma cópia da avaliação dos bens imóveis procedida pelo Estado onde estiver situado o bem poderá ser solicitada pelo Auditor responsável pela DIT do RS, sugerimos a anexação já antes do envio da DIT para avaliação.
Para o cadastramento de cada bem imóvel situado em outra Unidade da Federação deve ser selecionado “Bens”, depois selecione a opção “Outros”, depois “Imóvel localizado fora do Estado”.